Na nota publicada na página da Internet da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa deixou uma chamada de atenção sobre o diploma que altera o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da Segurança Social.
O chefe de Estado lembrou “a importância de acautelar que as juntas médicas de verificação de incapacidades, que funcionam na dependência da segurança social, possam aceder ao processo clínico dos beneficiários no Serviço Nacional de Saúde, que se encontra na rede informática da saúde”.
E ainda que “as notificações eletrónicas sejam mesmo acessíveis aos cidadãos portadores de deficiência”.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministro do início de dezembro, o Governo aprovou a alteração deste sistema, para permitir “torná-lo mais eficaz e eficiente, contribuindo para uma atribuição mais célere e criteriosa das prestações no âmbito das eventualidades de doença, invalidez, deficiência e dependência”.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também hoje o diploma do Governo que procede à alteração do regime jurídico da proteção radiológica.
Sobre este diploma, o chefe de Estado realçou ser importante acautelar “o facto de a Entidade Reguladora da Saúde, à qual compete zelar pela existência de um elevado nível de proteção radiológica nas práticas associadas às exposições médicas, não ter competência nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”.
Em Conselho de Ministros no início de dezembro, o Governo aprovou o decreto-lei que procede à alteração do regime jurídico da proteção radiológica, de forma a adequá-lo à realidade nacional.
“Para o efeito, clarifica-se, nomeadamente, as situações em que é exigido registo ou licença e, também, seguro, e procede-se à atualização e simplificação dos requisitos em matéria de formação, em linha com as orientações europeias”, destacou o executivo.
NR/HN/Lusa
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