Em entrevista à agência Lusa, Maria Lúcia Amaral salientou que a Constituição “tem sido estável”, pelo que, como jurista, defende que “não era necessário uma revisão constitucional”, embora reconheça que este processo possa ser útil “para resolver alguns problemas”.
“É bom que se esclareça. Passámos por uma pandemia, eu aí fui eco de muitas dessas dúvidas e tive uma política claramente definida. Havia muitas dúvidas em saber se as medidas que foram tomadas fora do estado de emergência tinham ou não suficiente respaldo na Constituição. Era bom que isso ficasse resolvido”, justificou.
Embora considere que “não era necessária uma revisão constitucional”, a provedora de Justiça aceita que essa revisão possa avançar e sirva para esclarecer “situações em que estão em causa interesses públicos relevantíssimos”.
“Penso, como jurista, que não era necessário uma revisão constitucional, mas se a maioria dos juristas entende que é necessária uma revisão constitucional, então que se esclareça a questão”, disse.
Nas suas palavras, esta revisão deverá servir igualmente para esclarecer a questão dos metadados. A polémica dos metadados surge após o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucionais normas que determinavam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet deveriam conservar os dados relativos às comunicações dos clientes – entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização – pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.
Maria Lúcia Amaral observou que, a haver revisão constitucional, esta seja uma revisão “esclarecedora”, “pacificadora” e que “antecipe problemas futuros”.
“Se há grandes dúvidas na comunidade portuguesa sobre a falta que uma clareza constitucional faz sobre isto, então é bom que se esclareça”, concluiu.
Em maio de 2021, a provedora de Justiça defendeu que Portugal precisa de uma nova lei que regulamente situações de emergência como a criada pela pandemia, sem os limites de vigência temporal impostos pelo estado de emergência constitucional.
Na altura, referiu que a sistemática renovação do estado de emergência confere um prazo de caducidade às decisões políticas que comprometem a adesão e a confiança dos cidadãos às medidas em questão.
LUSA/HN
0 Comments