Em declarações aos jornalistas no final da inauguração da nova Unidade de Cuidados Intensivos nível II do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca (HFF), na Amadora (Lisboa), António Costa adiantou ainda que, também por esse motivo, “será seguramente prorrogado o atual estado de emergência”.
“A administração central não terá este ano tolerância de ponto. Como sabem, optámos por medidas muito restritivas na passagem de ano, já que no período de Natal felizmente pudemos aligeirar e agora precisamos de um período de contenção para avaliar os resultados”, afirmou.
António Costa considerou que só na segunda semana de janeiro será possível “avaliar o impacto que o Natal teve” no número de casos de covid-19.
“Esperamos que não tenha tido o efeito nefasto que teve noutros países, estou confiante que não”, disse.
Questionado sobre o aumento do número de casos hoje registado – 6.049 novos casos, o mais alto desde 05 de dezembro, dia em que foram reportados 6.087 -, o primeiro-ministro disse que “muito provavelmente” são a compensação do menor número de testes realizados no período natalício.
“Os efeitos verdadeiros do Natal ainda é cedo para os termos presentes, se eles existirem seguramente chegarão entre a próxima semana e a semana seguinte, é só fazer as contas”, disse.
Por essa razão, António Costa manifestou a convicção que o atual estado de emergência, que termina em 07 de janeiro, “será seguramente automaticamente prorrogado” para que se possam avaliar esses efeitos.
“Vamos voltar a ter 15 dias de grande contenção para que tudo possa correr bem”, disse.
Portugal contabiliza pelo menos 6.830 mortos associados à covid-19 em 406.051 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
O estado de emergência decretado em 09 de novembro para combater a pandemia foi renovado até 07 de janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.
O Governo decidiu manter as medidas previstas para o Natal, mas agravou as do período do Ano Novo, com recolher obrigatório a partir das 23:00 de 31 de dezembro, e a partir das 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.
É também proibido circular entre concelhos entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 04 de janeiro.
O funcionamento dos restaurantes em todo o território continental é permitido até às 22:30 no último dia do ano, e até às 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.
LUSA/HN
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