A prorrogação da medida consta de uma portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República, com o diploma a determinar que a comparticipação se mantém independentemente do número de utentes.
Para beneficiarem das medidas, as IPSS e outras entidades com respostas sociais estão obrigadas a manter os postos de trabalho e os salários dos trabalhadores e das amas.
“O montante da comparticipação financeira da segurança social devido às instituições, nas respostas que estiveram suspensas, mantém -se inalterado, até 30 de setembro de 2020, face ao valor referente ao mês de fevereiro de 2020, caso a frequência registada seja inferior à verificada no referido mês”, lê-se na portaria agira publicada.
O diploma determina ainda que as instituições em causa “devem manter todos os trabalhadores ao serviço das respostas sociais, bem como o pagamento da totalidade da respetiva retribuição, sob pena de restituição das comparticipações recebidas” ao abrigo desta ao abrigo da presente portaria”.
Estas mesmas condição e penalidade são impostas no que diz respeito às amas.
Esta portaria prevê também, por outro lado, que as instituições devem rever o cálculo da comparticipação paga pelas famílias em função dos rendimentos mais recentes do agregado, de forma a incorporarem eventuais quebras de rendimento na sequênia de situações de ‘lay-off’ ou desemprego.
Esta revisão, “deve atender às alterações das circunstâncias que determinaram o montante da respetiva comparticipação, nomeadamente os rendimentos dos agregados familiares, por referência ao mês anterior”, precisa o diploma.
Em comunicado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social refere que, a par das medidas contempladas nesta portaria, os lares de idosos e outras estruturas residenciais, bem como o apoio domiciliário, vão ter um reforço do financiamento dos acordos de cooperação da Segurança Social em 2020 de 5,5%.
LUSA/HN
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