Diploma do PR permite medidas por grupos de municípios incluindo proibição de circulação

19 de Novembro 2020

O projeto de decreto presidencial que renova o estado de emergência permite que sejam adotadas medidas restritivas para conter a covid-19 por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana.

Nos termos do diploma que seguiu para votação na Assembleia da República, “nos municípios com níveis mais elevados de risco, podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município”.

Segundo o projeto de decreto, fica parcialmente suspenso o exercício dos direitos à liberdade e de deslocação para que sejam permitidas estas restrições nos municípios, “podendo, para este efeito, os mesmos ser agrupados de acordo com os dados e avaliação das autoridades competentes, incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, bem como a interdição das deslocações que não sejam justificadas”.

Relativamente às deslocações consideradas justificadas, numa outra alínea estabelece-se que “devem prever as regras indispensáveis para a obtenção de cuidados de saúde, para apoio a terceiros, nomeadamente idosos, incluindo acolhidos em estruturas residenciais, para a frequência de estabelecimentos de ensino, para a produção e abastecimento de bens e serviços e para a deslocação por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.

Na exposição de motivos do diploma que enviou para o parlamento, o chefe de Estado alerta para “os muito inquietantes números de novos infetados e de falecimentos” que estão “a colocar uma enorme pressão no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e no sistema de saúde em geral, em particular na capacidade de acolhimento em unidades de cuidados Intensivos”.

Neste contexto, defende que, “para além das medidas genéricas e fundamentais de higiene pessoal, de uso adequado de máscaras e de distanciamento social, é indispensável renovar o estado de emergência, para que certas medidas restritivas possam ser também renovadas, mas mais adaptadas à experiência da realidade e mais diferenciadas em função da situação e heterogeneidade em cada município, esperando-se que possam em breve produzir efeitos positivos”.

O atual período de estado de emergência começou às 00:00 no passado dia 09 e termina às 23:59 da próxima segunda-feira, 23 de novembro. O respetivo diploma foi aprovado no parlamento com votos a favor de PS, PSD e CDS-PP, abstenções de BE, PAN e Chega e votos contra de PCP, PEV e Iniciativa Liberal.

Para renovar por mais 15 dias este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Presidente da República tem de ter ouvir o Governo e de autorização da Assembleia da República, que irá votar este diploma na sexta-feira.

O estado de emergência já vigorou por um total de 45 dias na fase inicial da epidemia de covid-19 em Portugal, entre 19 de março e 02 de maio.

Até agora, morreram em Portugal 3.701 pessoas com esta doença provocada por um novo coronavírus e foram contabilizados 243.009 casos de infeção, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.

LUSA/HN

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