Medidas de apoio à retoma económica e faltas justificadas para apoio à família publicadas em DR

28 de Novembro 2020

O diploma que altera o apoio à atividade em empresas em situação de crise e clarifica o regime excecional e temporário de faltas justificadas por assistência à família foi publicado em Diário da República.

O documento, promulgado pelo Presidente da República na sexta-feira, entra em vigor na segunda-feira, a tempo de as faltas que os pais precisem de dar nas próximas vésperas de feriados (dias 30 de novembro e 07 de dezembro), decorrentes da suspensão das atividades letivas em escolas e creches, serem consideradas como faltas justificadas no setor privado.

O decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros altera o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial e clarifica o regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família.

Segundo o documento, as empresas em situação de crise, decorrente da pandemia, vão poder, em dezembro, passar para o escalão de apoio imediatamente seguinte ao de limite de faturação pelo qual seriam abrangidos pelo apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade.

O diploma esclarece ainda “que se consideram faltas justificadas as motivadas por assistência a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, bem como a neto que viva com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação e que seja filho de adolescente com idade inferior a 16 anos, decorrentes da suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas”.

Numa nota divulgada na sexta-feira no portal da Presidência da República na internet, lê-se que o chefe de Estado, promulgou o diploma do Governo “apesar da não audição dos parceiros económicos e sociais sobre o regime concreto acolhido, atendendo à extrema urgência na entrada em vigor”.

Por outro lado, em alternativa, fica prevista a possibilidade de o trabalhador poder “proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito”.

O apoio à retoma da atividade entrou em vigor em agosto e veio substituir o ‘lay-off’ simplificado, e em outubro a medida foi reformulada pelo Governo para abranger um maior número de situações, nomeadamente as empresas com quebras de faturação homólogas entre 25% e 40% e também empresas com quebras de faturação acima de 75%, que passaram a poder reduzir o horário dos trabalhadores a 100%.

No âmbito do combate da pandemia da covid-19, o Governo decretou para o continente a tolerância de ponto e suspensão das atividades letivas e não letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro (vésperas de feriados) e apelou também à dispensa dos trabalhadores do setor privado nesses mesmos dias.

A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 1.433.378 mortos resultantes de mais de 60,9 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 4.276 pessoas dos 285.838 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

O país está em estado de emergência desde 09 de novembro e até 08 de dezembro, período durante o qual há recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.

Durante a semana, o recolher obrigatório tem de ser respeitado entre as 23:00 e as 05:00, enquanto nos fins de semana e feriados a circulação está limitada entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e entre as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.

LUSA/HN

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