ACT deteta 738 situações irregulares em fiscalização ao teletrabalho e uso de máscaras

9 de Janeiro 2021

A Autoridade para as Condições do Trabalho realizou uma ação de fiscalização para verificar o cumprimento da obrigatoriedade do teletrabalho e do uso de máscaras no local de trabalho tendo detetado 738 situações irregulares, adiantou o Ministério do Trabalho.

A operação de fiscalização, realizada a nível nacional, levou os inspetores da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a 1.050 entidades empregadoras, envolvendo 40,8 mil trabalhadores.

Em comunicado hoje divulgado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social adianta que, das 738 situações irregulares detetadas, “foram corrigidas 88% dessas situações” até esta data.

“Entre as 738 infrações, aquelas que foram mais frequentes estiveram relacionadas com a exposição a agentes biológicos, com prescrições mínimas de segurança no local de trabalho ou com o regime de teletrabalho obrigatório”, refere o comunicado.

No decurso desta ação de fiscalização, que envolveu 247 inspetores de todo o país foram adotados um total de 1.366 procedimentos inspetivos (figura onde se incluem autos de advertência ou notificações, por exemplo).

No comunicado, o Ministério liderado por Ana Mendes Godinho salienta que a ação “foi direcionada para entidades empregadoras com base em indicadores de risco de incumprimento ou em denúncias”, especificando que do total de empresas visadas, 29% são de grande dimensão, 42% integram a categoria de pequenas e médias empresas e 29% são microempresas.

O distrito de Lisboa foi o que concentrou a maior número de empresas fiscalizadas (52% do total), seguindo-se os distritos de Setúbal e Porto (ambos com 13%), Braga (12%), Coimbra, Aveiro e Faro (cada um com 6%).

O comunicado refere também terem dado entrada na ACT 655 pedidos relativos à aplicação do teletrabalho obrigatório, tendo já sido concluídos 88% destes processos.

Entre as novas medidas de restrição adotadas no início de novembro para conter a pandemia de covid-19 inclui-se, no que diz respeito aos concelhos com maior risco de contágio, a obrigatoriedade de “adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer”.

Os empregadores terão de comunicar por escrito aos trabalhadores quando entenderem ser inviável o recurso ao teletrabalho, podendo estes pedir a verificação por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que terá a decisão final.

Numa conferência de imprensa em 21 de novembro o primeiro-ministro referiu ser intenção do Governo aumentar as ações de fiscalização ao cumprimento do teletrabalho, tendo adiantado na altura que se verificava “um grande incumprimento” em casos em que este tipo de trabalho é possível.

:LUSA/HN

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