O primeiro-ministro anunciou hoje estes mecanismos de controlo sobre os trabalhadores que se mantêm em trabalho presencial, no final de uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, depois de, na semana passada, o Governo ter decretado que o teletrabalho é o regime obrigatório durante o novo confinamento geral.
“Para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho é determinado que todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para trabalho presencial carecem de uma credencial emitida pela entidade patronal”, precisou António Costa.
Além disso, adiantou o chefe do executivo, as empresas do setor dos serviços com mais de 250 trabalhadores “têm de enviar nas próximas 48 horas para a Autoridade para as Condições do Trabalho [ACT] a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável”.
O primeiro-ministro precisou ainda que o conjunto das novas medidas hoje decididas vão ser acompanhadas por um reforço da fiscalização por parte das autoridades, nomeadamente da ACT, e das forças de segurança.
Questionado sobre se este apertar de regras ao fim de três dias de terem entrado em vigor as medidas que acompanham o novo confinamento geral não são o reconhecimento de que a estratégia inicial era insuficiente, António Costa reafirmou que estes dias mostram que estava a haver abusos na aplicação das medidas e que o objetivo é “explicitar para não se andar à procura da brecha na lei”.
O primeiro-ministro deixou também a garantia de que, apesar de o Governo procurar perturbar o mínimo possível a vida das pessoas, das empresas e dos trabalhadores, também “não hesitará em tomar todas as medidas que as circunstâncias impuserem”, em função da evolução da pandemia.
Portugal continental entrou às 00:00 de sexta-feira num novo confinamento geral, devido ao agravamento da pandemia de covid-19, com os portugueses sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário, mas mantendo as escolas com o ensino presencial.
No âmbito da modificação do estado de emergência no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que vão vigorar até às 23:59 de 30 de janeiro.
O dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais, frequência de estabelecimentos escolares, prática de atividade física e desportiva ao ar livre, ou participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República.
A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.031.048 mortos resultantes de mais de 94,9 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 9.028 pessoas dos 556.503 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
LUSA/HN
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