Estas normas integram o conjunto de orientações que o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, determinou para as forças de segurança aplicarem nas situações de incumprimento das regras de confinamento e que foram hoje divulgadas pela tutela.
“O despacho de Eduardo Cabrita, assinado na sexta-feira, determina que as forças de segurança privilegiem a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento”, lê-se na nota do Ministério da Administração Interna (MAI).
A informação especifica que, “nos casos em que não haja lugar ao pagamento imediato das coimas, isso implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima”.
“Outra orientação diz respeito à exigência do comprovativo que justifique qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência, nomeadamente as deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos”, é referido.
O MAI esclarece ainda que “sempre que essas situações não estejam devidamente documentadas ou atestadas, as forças de segurança devem requerer o respetivo comprovativo das razões que justificam a deslocação”.
Além disso, “as exceções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas, incluindo a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência”.
Tal justificação deverá ser feita “através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para aqueles efeitos”.
Serão admitidos os comprovativos da aquisição de bens ou serviços essenciais, assim como a indicação, sob compromisso de honra, da deslocação a efetuar.
O MAI reitera que as orientações visam permitir que “a GNR e a PSP contribuam decisivamente para o decréscimo de movimentação na via pública e a inversão do crescimento acelerado da pandemia”.
Portugal continental entrou às 00:00 de 15 de janeiro num novo confinamento geral, com os cidadãos sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário.
LUSA/HN
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