“É uma aplicação amiga do cidadão, simples de executar, que vai permitir o registo de casos e seus contactos, o acompanhamento de casos e seus contactos, o acompanhamento da situação com o agravamento da sintomatologia, a passagem de declarações de cura, isolamento e incapacidade para a Segurança Social de forma automatizada para residentes e viajantes”, explicou.
O governante falava na conferência de apresentação da nova aplicação – https://s-alerta.pt/CIDADAO -, no Funchal, na qual já estão registadas mais de 1.000 pessoas infetadas com SARS-CoV-2, e cerca de 500 contactos diretos.
A partir de agora, quem testar positivo no arquipélago recebe uma mensagem no telemóvel a sugerir o registo na aplicação, após o que é informado dos procedimentos a ter, nomeadamente a indicação dos contactos mais próximos.
Durante o período de isolamento – cinco dias – é também feita a monitorização dos sintomas.
A nova plataforma está apta a disponibilizar os certificados de isolamento, de recuperação e de incapacidade temporária (baixa).
Estes documentos são válidos para todas as atividades e entidades empregadoras, devendo ser apresentados também na Segurança Social no prazo de cinco dias após a sua emissão.
As autoridades regionais indicam que se mantêm ativos os “meios tradicionais” para a população não familiarizada com as novas tecnologias.
“É humanamente impossível exigir que se continue a fazer o registo de casos e de contactos e emissão de documentos de isolamento, de recuperação e de capacidade em tempo útil para todos aqueles que estão a ser atingidos pela covid-19, com uma média de casos de crescimento exponencial, que na Região Autónoma da Madeira se traduz em mais de um milhar por dia”, disse Pedro Ramos.
O governante indicou que a prevalência da variante Ómicron no arquipélago é superior a 90%, pelo que o recurso à nova aplicação informática visa “não perturbar a eficiência do Sistema Regional de Saúde”.
“Esta nova aplicação permite o acompanhamento da covid-19 pelos profissionais de saúde com a corresponsabilização do cidadão, dando particular importância à autogestão de cuidados”, declarou, reforçando: “É uma nova ferramenta que permite o controlo da pandemia, através de uma comunicação diária quando necessário”.
Pedro Ramos vincou que a aplicação surge na sequência das medidas adotadas pela região em 28 de dezembro de 2021, com o encurtamento dos tempos de isolamento para os positivos e contactos, tendo em conta a idade e o esquema vacinal dos cidadãos.
Naquela data, o Governo Regional da Madeira (PSD/CDS-PP) decidiu reduzir para cinco dias o isolamento de infetados assintomáticos com o vírus da covid-19 e de quem contactou com casos positivos, acabando mesmo com a quarentena de contactos vacinados com a terceira dose.
A medida foi anunciada no mesmo dia em que o executivo prolongou a situação de contingência em vigor no arquipélago desde 20 de novembro de 2021, bem como as medidas de contenção da pandemia, até às 23:59 do dia 15 de janeiro de 2022.
De acordo com os dados mais recentes, o arquipélago da Madeira, com cerca de 250.000 habitantes, regista 7.979 casos ativos de covid-19, com 65 doentes internados, num total de 28.015 confirmados desde o início da pandemia.
A região sinaliza também 136 óbitos associados à doença.
O número diário de novos casos é superior a mil desde o início do ano, tendo o registo mais elevado – 1.665 – sido reportado na quinta-feira.
LUSA/HN
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