Açores quer reforçar pagamento de horas extraordinárias de médicos em urgência

7 de Julho 2022

O Governo dos Açores quer reforçar o pagamento de horas extraordinárias do trabalho médico em serviços de urgência e atendimento permanente do Serviço Regional de Saúde (SRS), tendo já ultimado legislação nesse sentido, foi hoje revelado.

Na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, o secretário Regional da Saúde, Clélio Meneses, apresentou ao plenário a proposta de Decreto Legislativo Regional, esclarecendo que a intenção do executivo de coligação PSD/CDS-PP/PPM é “reforçar as remunerações dos médicos” do SRS.

O documento teve por base uma recomendação do PAN aprovada pelo parlamento açoriano e calcula o trabalho suplementar médico “com base no valor da primeira posição remuneratória de assistente graduado sénior, tendo como limite máximo o valor de 50 euros por hora, salvo quando a remuneração base for superior”.

Clélio Meneses recordou que “grande parte do SRS, ao nível dos serviços de urgência”, está assente “em prestações de serviços”.

Em 2021, por exemplo, foram feitos 198 mil horas de serviços de urgência naquele regime, o correspondente a um “esforço financeiro de oito milhões de euros”, acrescentou.

O documento apresentado, que vai ainda passar por consulta pública, refere que passou “quase uma década” desde a entrada em vigor do atual regime”.

A proposta determina que “a realização de trabalho médico suplementar no âmbito do Serviço Regional de Saúde não está sujeita a quaisquer limites máximos, sempre que a respetiva prestação seja necessária ao funcionamento dos serviços de urgência ou de atendimento permanente”.

Este trabalho, lê-se na proposta, é “mesmo majorado a partir do limite legalmente previsto em presença física e o dobro deste em regime de prevenção”.

“O trabalho suplementar médico só deve ser realizado por extrema e imperiosa necessidade para o funcionamento dos serviços de urgência e apenas quando estiverem esgotadas todas as alternativas de período normal de trabalho, bem como esgotadas as horas extraordinárias legalmente permitidas entre os médicos que integrem as escalas dos serviços”, é referido no diploma.

Aos profissionais médicos que, “independentemente do seu vínculo e regime de trabalho, prestem trabalho suplementar no serviço de urgência ou em serviços de atendimento urgente ou permanente, é devido um acréscimo remuneratório do valor hora”.

“Para os profissionais médicos não pode resultar qualquer prejuízo remuneratório, sendo devida a manutenção do pagamento do valor hora do respetivo vencimento base que ultrapasse os acréscimos definidos”, é indicado.

O regime agora proposto “tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas especiais ou excecionais em contrário, e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado por estes”.

LUSA/HN

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