A declaração pública conjunta de professores catedráticos de Direito Público sobre a despenalizacão da morte medicamente assistida é assinada por Fausto de Quadros, Jorge Miranda, Carlos Blanco de Morais e Paulo Otero, que consideram ser “um imperativo ético e de cidadania” fazerem esta declaração pública.
Quatro meses passados sobre a aprovação, na generalidade, dos cinco projetos de lei sobre a despenalização da eutanásia, e numa altura em que já começou o debate na especialidade, este grupo de catedráticos manifesta a sua posição contrária a qualquer mudança legal.
E argumenta que os diplomas do PS, BE, PEV, PAN e Iniciativa Liberal “violam, em termos flagrantes, o primeiro dos direitos fundamentais – o direito à vida e a garantia da sua inviolabilidade”, constante no artigo 24.º da Constituição da República Portuguesa (CRP).
Os diplomas violam ainda, segundo este grupo de professores catedráticos, “o direito à integridade pessoal e a garantia da sua inviolabilidade” e da “dignidade humana”.
O terceiro princípio que está em causa, segundo dos subscritores, é “o direito à proteção da saúde” e “o dever de a defender e promover”.
O documento é assinado por António Cândido de Oliveira, Carlos Blanco de Morais, Fausto Quadros, Fernando Alves Correia, Jónatas Machado, Jorge Bacelar Gouveia, Jorge Miranda, José Manuel Sérvulo Correia, Luís Filipe Colaço Antunes, Manuel Afonso Vaz, Maria da Glória Garcia, Maria João Estorninho, Paulo Otero e Vasco Pereira da Silva.
O trabalho na especialidade começou no início de junho com a escolha da deputada Isabel Moreira (PS) para fazer um primeiro projeto de texto de substituição de uma lei da despenalização da morte medicamente assistida, a partir dos cinco diplomas aprovados no parlamento.
Após a aprovação na generalidade, na Assembleia da República, em 20 de fevereiro, os projetos de lei baixaram à comissão para discussão e votação na especialidade, antes de subir de novo a plenário, caso exista maioria para tal.
Tem sido habitual as comissões decidirem formar grupos de trabalho para discutir em pormenor as leis, tentar um texto consensual – o chamado texto de substituição – e fazer votações indiciárias, ou indicativas, antes de ser votado em comissão.
A Assembleia da República aprovou em 20 de fevereiro, na generalidade, os cinco projetos para despenalização da morte medicamente assistida.
Os diplomas preveem que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.
Propõem também a despenalização de quem pratica a morte assistida, nas condições definidas na lei, garantindo-se a objeção de consciência para os médicos e enfermeiros.
LUSA/HN
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