Novo ‘lay-off’ em Cabo Verde entrou hoje em vigor e prevê trabalho parcial

30 de Outubro 2020

O modelo de ‘lay-off’ aplicado desde abril para as empresas cabo-verdianas afetadas pela crise provocada pela covid-19 foi prolongado até 31 de dezembro, prevendo agora a possibilidade de trabalho parcial, conforme legislação já em vigor.

A lei, publicada em Boletim Oficial em 29 de outubro para entrar hoje em vigor, foi apresentada pelo Governo, aprovada por unanimidade pela Assembleia Nacional em 16 de outubro e, entretanto, promulgada pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca.

“Temos de poder usar o ‘lay-off’ para a recuperação económica e não apenas como uma medida de pagamento de uma contribuição da parte do Estado”, declarou, sobre esta nova prorrogação do modelo simplificado de suspensão do contrato de trabalho, o ministro das Finanças e vice-primeiro-ministro, Olavo Correia.

Contudo, esta legislação, como consagra o diploma, prevê efeitos de retroatividade a 01 de outubro, dado que o prazo de validade da última prorrogação deste regime de ‘lay-off’ terminou no final de setembro.

Ao apresentar a proposta, levada à primeira sessão plenária de outubro em regime de urgência, a ministra da Justiça e Trabalho, Janine Lélis, explicou que nesta nova versão os trabalhadores colocados em ‘lay-off’ poderão exercer atividade, por “solicitação do empregador”, até ao limite de 40% da carga laboral.

Estes trabalhadores só podem ser chamados para as “funções habitualmente exercidas” e não confere qualquer pagamento adicional ao estabelecido.

“O empregador que pretende solicitar a prestação do trabalho deve informar ao trabalhador as horas de trabalho a prestar e manter um registo escrito das horas prezadas, registo este que deve conter, também, a assinatura do trabalhador”, lê-se no texto da lei.

Com esta medida governamental, aplicada para mitigar os efeitos da crise económica provocada pela pandemia de covid-19, os trabalhadores recebem 70% do seu salário bruto, que é pago em partes iguais pela entidade empregadora e pelo Estado, através do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

A suspensão do contrato de trabalho, nestes moldes e válido para todas as empresas, começou a ser aplicada em abril, quando foi decretado o primeiro período de estado de emergência em Cabo verde, e prolongou-se até 30 de junho.

O modelo seguinte de ‘lay-off’ simplificado entrou em vigor em 01 de julho, sendo válido até 30 de setembro, mas apenas para empresas com quebra de 40% na faturação, ficando ainda proibidas de fazer despedimentos até praticamente final do ano.

Segundo a ministra Janine Lélis, na primeira e segunda fase deste modelo, o regime de ‘lay-off’ abrangeu 23.421 trabalhadores.

“É uma medida boa que mostra ser necessária até 31 de dezembro”, disse, ao defender a proposta na Assembleia Nacional.

Apesar do voto favorável, a oposição alertou para os riscos de rutura nas contas do INPS, instituto público que gere as pensões cabo-verdianas.

O vice-primeiro-ministro cabo-verdiano admitiu anteriormente que a pandemia de covid-19 está a colocar “em risco” 150 mil empregos no arquipélago, sendo necessária uma intervenção “muito forte” do Estado para travar o desemprego “em massa”.

“A taxa de desemprego pode duplicar em Cabo Verde, em consequência do impacto da pandemia da covid-19. Temos, neste momento, cerca de 206 mil pessoas empregadas. Cerca de 150 mil empregos estão em risco”, afirmou Olavo Correia.

A taxa de desemprego em Cabo Verde antes do início da pandemia de covid-19 rondava os 11%, mas a atual previsão do Governo aponta para 20% até final do ano, devido aos efeitos da crise no setor do turismo, que garante 25% do Produto Interno Bruto do país, quando o arquipélago esteve fechado a voos internacionais de 19 de março a 12 de outubro.

LUSA/HN

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