Em comunicado, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), diz que “foram fiscalizados 198 operadores económicos, tendo sido instaurado um processo-crime por especulação de preços e 19 processos de contraordenação dos quais se destaca a falta de cumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público e a falta de cumprimento das regras relativas a restrição, suspensão ou encerramento de atividades”.
Foi ainda determinada a suspensão da atividade em quatro operadores económicos da restauração e bebidas “pela existência de clientes no seu interior”, indica a ASAE.
A autoridade lembra que, com o estado de emergência, “esta atividade apenas poderá ser exercida para efeitos de confeção destinada ao consumo fora do estabelecimento, seja através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (‘take away’)”.
As ações de fiscalização contaram com cerca de 30 inspetores e decorreram nos concelhos de Lisboa, Porto, Matosinhos, Guimarães, Lamego, Coimbra, Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Santarém, Faro e Évora.
A operação foi direcionada a operadores económicos cuja atividade se encontra sujeita a novas regras de funcionamento, “tendo como principal objetivo a verificação do cumprimento integral das regras de lotação, ocupação, permanência e distanciamento físico em espaços públicos e estabelecimentos comerciais, bem como o cumprimento da determinação de suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e atividades”, lê-se no comunicado.
A ASAE afirma que continuará a desenvolver “ações de fiscalização no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, para garantia do cumprimento das regras de saúde pública determinadas pela presente situação pandémica”.
O decreto do Governo que regulamenta o novo confinamento geral devido à pandemia de covid-19 entrou em vigor às 00:00 de sexta-feira e decorre até 30 de janeiro.
Entre as restrições, o diploma prevê o encerramento do comércio e restauração, com exceção dos estabelecimentos de bens e serviços essenciais.
Os restaurantes e similares podem funcionar apenas em regime de ‘take away’ ou entregas ao domicílio.
LUSA/HN
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