Através de uma pergunta endereçada ao ministro de Estado e das Finanças, João Leão, através da Assembleia da República, o CDS questiona se o executivo confirma que “está a retirar aos doentes oncológicos os apoios e benefícios fiscais” previstos no decreto-lei 291/2009, em específico o número 07 do Artigo 4.º.
Esta secção do diploma refere que o “grau de incapacidade resultante da aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais vigente à data da avaliação ou da última reavaliação é mantido sempre que, de acordo com declaração da junta médica, se mostre mais favorável ao avaliado”.
A bancada parlamentar democrata-cristã questiona, a ocorrer o corte, “em que circunstâncias é que a retirada destes apoios/benefícios se vai concretizar” e se vai ocorrer no “apuramento o IRS relativo a 2020”.
O partido também quer saber se os doentes com atestado médico multiuso “foram todos atempadamente avisados desta alteração”, para que tenham tido durante o último não fiscal a oportunidade, junto das entidades empregadores, de proceder “aos descontos de acordo com esta ‘nova interpretação’ da lei”.
“Ou vão agora, no apuramento do IRS, ser penalizados e obrigados a repor o que, legalmente, não descontaram durante o ano de 2020”, questiona ainda o CDS na pergunta assinada pelas deputadas Ana Rita Bessa e Cecília Meireles.
O atestado médico de incapacidade multiuso dá ao doente, neste caso que sofra de cancro, direito a um lugar de estacionamento, isenção de selo do carro, benefícios no IRS, isenção de taxas moderadoras, bonificação no crédito à habitação e limitação no aumento de rendas, medicamentos gratuitos ou mais baratos.
Este ano, o parlamento aprovou uma alteração legal para ultrapassar o problema dos atrasos nas juntas médicas, devido à epidemia de covid-19, que prevê um regime transitório para que a competência na emissão do atestado para os doentes com cancro passe a ser do hospital onde foi realizado o diagnóstico.
LUSA/HN
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