Permissão de entrar em restaurantes sem teste ou certificado para pagar ou usar sanitários

10 de Julho 2021

As pessoas em esplanadas que precisarem de entrar nos restaurantes para acesso aos serviços comuns, como instalações sanitárias, ou para efetuarem pagamento, estão dispensadas de apresentar um teste negativo à covid-19 ou o certificado digital.

Esta é uma das exceções às novas restrições decretadas pelo Governo que constam da Resolução do Conselho de Ministros publicada esta tarde em Diário da República e que preveem que os restaurantes em concelhos de risco elevado ou muito elevado – um total de 60 – passam a ter de exigir certificado digital ou teste negativo à covid-19 a partir das 19:00 de sexta-feira e aos fins de semana para refeições no interior.

Segundo o diploma, esta exigência é dispensada “para a permanência dos cidadãos em esplanadas abertas, cujo funcionamento é permitido, nos horários previstos (…), independentemente da realização de teste, bem como para a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso a instalações sanitárias e a sistemas de pagamento”.

Ficam também dispensados do teste ou do certificado digital os “trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos”, bem como “fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos, exceto, em ambos os casos, se a respetiva testagem for exigida ao abrigo de outras normas”.

A resolução estabelece ainda que “nas áreas de consumo de comidas e bebidas (‘food-courts’) dos conjuntos comerciais deve prever-se a organização do espaço por forma a evitar aglomerações de pessoas e a respeitar, com as devidas adaptações, as orientações da DGS [Direção-Geral da Saúde] para o setor da restauração”.

Por sua vez, o decreto-lei publicado na sequência das medidas anunciadas pelo Governo na quinta-feira, prevê as sanções no caso de incumprimento, tal como já tinha sido divulgado.

Assim, as pessoas que não apresentarem certificado digital ou teste negativo à covid-19 no acesso a restaurantes e alojamentos turísticos, quando exigíveis no âmbito das novas restrições, incorrem no pagamento de coimas entre 100 e 500 euros.

O incumprimento constitui contraordenação, sancionada com coima de 100 a 500 euros, no caso de pessoas singulares, e de 1.000 a 5.000 euros no caso de pessoas coletivas.

A nova medida para a restauração começará a ser aplicada sábado, a partir das 15:30.

A medida aplica-se apenas ao fornecimento de refeições no interior dos restaurantes, deixando de fora as pastelarias e cafés, assim como as refeições servidas em esplanadas.

São quatro as tipologias de testes aceites: os PCR e antigénio com resultado laboratorial (contemplados no certificado digital covid-19) e também os autotestes feitos presencialmente (à entrada do estabelecimento) ou perante um profissional de saúde (nas farmácias, por exemplo).

Já no caso dos estabelecimentos turísticos, estão abrangidos pelas novas regras todos os estabelecimentos turísticos e de alojamento local, em todo o território continental, independentemente da taxa de incidência existente no concelho em causa.

A medida não abrange crianças até aos 12 anos de idade.

LUSA/HN

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