Na “Orientação” para Estabelecimentos Termais, publicada na página da Internet da DGS, restringe-se a admissão a utentes “sem sintomas” de infeção pelo novo coronavírus e “sem contacto próximo com casos suspeito ou confirmado”, aferidos por uma “triagem prévia não presencial com um máximo de 72 horas” de antecedência da consulta ou tratamento.
Garantir “uma ventilação adequada de todos os espaços”, reforçar a limpeza e desinfeção das instalações, retirar das salas de espera revistas ou outros objetos que possam ser manuseados por várias pessoas e reduzir o número de termalistas para que, “em todas as atividades, seja maximizado o distanciamento físico de pelo menos dois metros” são outras das determinações da DGS.
“Apenas serão aceites para a realização da consulta e/ou tratamento termal, termalistas de baixo risco (sem sintomas e sem contacto próximo com caso suspeito ou confirmado)”, avisa a DGS.
Já durante a realização do tratamento termal, “é obrigatória a utilização de máscara”.
Esta “deve ser usada dentro de todo o espaço termal, incluindo na sala de espera ou receção”, só podendo ser removida “quando o utente estiver no gabinete de consulta e no decorrer dos tratamentos termais, se necessário”.
“A verificação de algum dos sintomas sugestivos de covid-19 implica a suspensão do tratamento”, acrescenta.
O documento sugere a organização de “horários e circuitos de forma a evitar o cruzamento entre pessoas”, alertando que o distanciamento físico deve existir “em cada área comum”, nomeadamente “salas de espera, de repouso e vestiários”.
Quanto tal “não for possível”, devem “ser implementadas medidas alternativas para proteger os termalistas e os trabalhadores, como, por exemplo, a utilização de painéis de separação em vidro ou acrílico e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)”.
A ventilação natural deve ser privilegiada e deve ser aumentado “o número de trocas de ar por hora e o fornecimento da maior quantidade possível de ar exterior, quer seja por ventilação natural ou mecânica”.
É ainda necessário “garantir a ventilação/arejamento das salas de tratamento, durante pelo menos uma hora no final de cada período de tratamento/funcionamento”.
A circulação nas áreas de tratamento “deve ser efetuada com utilização de cobre-sapatos ou com chinelos de uso único e exclusivo” e “os têxteis utilizados nos tratamentos (lençóis, toalhas e roupões, etc.) são fornecidos pelo estabelecimento”.
“Os consumíveis descartáveis/dispositivos médicos de uso único depois de utilizados e os restantes resíduos produzidos, devem ser acondicionados em contentores de resíduos de abertura não manual. Devem ser recolhidos no final de cada ciclo de tratamento e transportados em saco já selado nunca ultrapassando um terço da sua capacidade. Nunca devem ser calcados, nem deve ser apertado o saco para sair o ar”, descreve a DGS.
Perante a identificação de um caso suspeito, este “deve ser encaminhado para a área de isolamento, pelos circuitos definidos no plano de contingência”.
Havendo um caso confirmado, “deve ser providenciada a limpeza e desinfeção da área de “isolamento”, reforçada a limpeza e desinfeção das superfícies frequentemente manuseadas e que foram mais utilizadas pelo doente”, com “especial atenção aos locais onde este circulou/permaneceu”.
O documento, que visa regulamentar a reabertura dos estabelecimentos termais, recorda que “todos tomaram a iniciativa de suspender a atividade na segunda semana de março de 2020” como “medida de adesão à estratégia generalizada de evicção social para o combate à pandemia”.
Portugal contabiliza, pelo menos, 1.512 mortos associados à covid-19 em 36.463 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da DGS.
LUSA/HN
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