Caso gémeas: Aguiar-Branco entende que há fundamentos para recurso da decisão do STA

22 de Janeiro 2025

A Assembleia da República vai recorrer da decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que impôs a mudança do nome da comissão de inquérito ao chamado caso das gémeas, considerando que este tribunal invadiu competências do parlamento.

Esta decisão de recorrer do acórdão do STA foi transmitida aos jornalistas pelo porta-voz da conferência de líderes, o deputado social-democrata Jorge Paulo Oliveira, adiantando que foi aprovada por maioria, apenas com a oposição do Livre.

Por outro lado, a deliberação assumida nesta conferência de líderes dá “luz verde” ao teor de um parecer do presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, sobre esta matéria. Nesse parecer, ao qual a agência Lusa teve acesso, defende-se que a Assembleia da República tem fundamentos para recorrer do acórdão do STA.

 Hoje, perante os jornalistas, o porta-voz da conferência de líderes sustentou que o acórdão do STA acaba por constituir “uma ingerência” nas competências da Assembleia da República enquanto órgão de soberania.

Acrescentou, ainda, que a conferência de líderes, entende que são inclusivamente ultrapassados os limites do pedido de intimação por parte da mãe das crianças que levou a esta decisão.

No passado dia 09, a secção administrativa do STA ordenou à Assembleia da República que deixe de utilizar a designação “Comissão Parlamentar de Inquérito – Gémeas tratadas com o medicamento Zolgensma”, após intimação da mãe das crianças.

Porém, no parecer do presidente da Assembleia da República, defende-se que a “decisão de constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar (CPI), de onde decorre a atribuição de uma designação formal à CPI que se materializa na escolha de um nome, constitui (…) um ato político que só ao parlamento compete tomar”.

“A escolha do nome da CPI não parece apresentar-se como uma questão com relevo autónomo relativamente à mencionada decisão política de constituição da comissão, mostrando-se, por conseguinte, excluída da competência dos tribunais administrativos”, sustenta-se no documento assinado pelo presidente da Assembleia da República.

José Pedro Aguiar-Branco alega depois que a referência a “gémeas” não deixa de ser “um termo genérico que não permite, por si só, e sem elementos adicionais, a identificação das crianças de forma individualizada, suscetível de constituir um dado pessoal que torne uma pessoa identificada ou identificável”.

“Concordando com o entendimento da CPI, entendemos que existem fundamentos para interposição de recurso da decisão da secção administrativa do STA, nomeadamente, na parte que sugere a alteração do nome desta comissão («suprida a referência entre parêntesis “gémeas”»)”, lê-se.

Na sequência da notificação do acórdão do STA que condena a Assembleia da República “a deixar de utilizar formal, informal e comunicacionalmente, a designação Comissão Parlamentar de Inquérito – Gémeas tratadas com o medicamento Zolgensma”, a CPI deliberou então solicitar ao presidente da Assembleia da República que recorresse da decisão do STA, nomeadamente na parte da alteração do nome da comissão («suprida a referência entre parêntesis “Gémeas”»).

Depois, tendo em conta que o prazo para interposição de recurso se esgota no próximo dia 28 deste mês, optou-se pela elaboração de um parecer com a apreciação do presidente da Assembleia da República.

No entanto, como José Aguiar-Branco faz questão de salientar no próprio texto do documento, o parecer “não determina uma decisão final quanto à temática, mas fornece uma base de trabalho para que a conferência de líderes [hoje] possa tomar uma decisão que reflita o entendimento coletivo dos líderes parlamentares”.

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