Proibição de circulação entre concelhos
A partir das 00:00 de 30 de outubro e até às 23:59 de 03 de novembro, ou seja, durante o fim de semana correspondente ao Dia de Finados, em 02 de novembro, é proibida a circulação entre concelhos em Portugal continental.
– Quem tem de fazer deslocações durante este período precisará de uma declaração. Com exceções, iguais às aplicadas durante a Páscoa. Nessa altura, os cidadãos estavam proibidos de circular entre concelhos exceto “por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.
– A restrição não é aplicável aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, a agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais.
– As exceções só podem acontecer “desde que no exercício de funções”, assim como no “desempenho das atividades profissionais admitidas”.
– Os trabalhadores estão obrigados a circular com “uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais”.
Restrições para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira
A partir das 00:00 de sexta-feira, 23 de outubro, entra em vigor o dever de permanência no domicílio em Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, no distrito do Porto, por causa do aumento do número de pessoas infetadas com o novo coronavírus nos últimos dias nestes três concelhos.
– São proibidos quaisquer eventos com mais de cinco pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
– Obrigatoriedade de os estabelecimentos encerrarem às 22:00. Aplica-se a todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como aos que se encontrem em conjuntos comerciais.
– Ficam de fora as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, os consultórios e clínicas, os centros de atendimento médico veterinário com urgências, e as atividades funerárias e conexas.
– Os rent-a-car e rent-a-cargo podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01:00 e reabrir às 06:00 -, as áreas de serviço e os postos de abastecimento de combustíveis estão igualmente fora desta medida horária.
– O teletrabalho é definido como obrigatório para todas as funções que o permitam, independentemente do vínculo laboral.
– Os cidadãos devem evitar “circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a públicas”, excetuando as deslocações para aquisição de bens e serviços e para o desempenho das atividades profissionais.
– Os cidadãos destes três concelhos também poderão deslocar-se por motivos de saúde, par assistir pessoas vulneráveis, para frequentarem estabelecimentos de ensino, para deslocação a estabelecimentos/serviços que não encerram, para momentos ao ar livre, deslocações a eventos e acesso a equipamentos culturais, prática de atividade física e para passeio de animais de companhia.
– Os veículos podem circular na via pública para fazer tarefas “autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível”.
– A realização de feiras e mercados de levante ficam igualmente proibidos nestes três concelhos.
– Suspensas as visitas a lares de idosos, a unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e a outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.
Dia de luto nacional em 02 de novembro
O Governo decretou ainda o dia 02 de novembro como dia de luto nacional para prestar homenagem “a todos os falecidos”, em particular às vítimas mortais da covid-19.
LUSA/HN
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